Diário da República, 2.ª série — N.º 189 — 29 de Setembro de 2006 (Parte Especial)
NÚCLEO DE ESTUDANTES DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS
APLICADAS DA UNIVERSIDADE DO MINHO
Estatutos
TÍTULO I
Generalidades
ARTIGO 1.º
Denominação, âmbito e sede
TÍTULO I
Generalidades
ARTIGO 1.º
Denominação, âmbito e sede
1 — O Núcleo de Estudantes de Línguas Estrangeiras Aplicadas da Universidade do Minho, adiante designado pela sigla NELEAUMINHO, é a organização representativa dos estudantes inscritos no curso de Línguas Estrangeiras Aplicadas da Universidade do Minho. Rege-se pelos presentes estatutos e pela lei.
2 — O presente Núcleo é constituído por tempo indeterminado.
3 — O NELEAUMINHO é uma organização sem fins lucrativos, autónoma e apolítica com personalidade jurídica.
4 — O NELEAUMINHO tem a sua sede nas instalações da Universidade do Minho, cidade de Braga.
2 — O presente Núcleo é constituído por tempo indeterminado.
3 — O NELEAUMINHO é uma organização sem fins lucrativos, autónoma e apolítica com personalidade jurídica.
4 — O NELEAUMINHO tem a sua sede nas instalações da Universidade do Minho, cidade de Braga.
ARTIGO 2.º
Princípios fundamentais
Princípios fundamentais
Ao NELEAUMINHO presidem, entre outros, os princípios de: democraticidade, representatividade e independência.
a) O princípio da democraticidade, que obriga ao respeito das decisões maioritárias, tomadas de acordo com os presentes estatutos, e à eleição dos seus órgãos através de sufrágio secreto, directo e universal, nas condições estatutariamente definidas;
b) O princípio da independência, que implica a não submissão do NELEAUMINHO ao Estado, partidos políticos, organizações estatais, religiosas, filosóficas ou quaisquer outras que impliquem a perda de independência dos estudantes inscritos no curso de Línguas Estrangeiras Aplicadas da Universidade do Minho ou dos seus órgãos representativos;
c) O princípio da igualdade, que estabelece que todos os estudantes inscritos no curso de Línguas Estrangeiras Aplicadas da Universidade do Minho têm a mesma dignidade e ninguém pode ser privilegiado ou prejudicado em razão da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, situação económica ou condição social;
d) O princípio da representatividade significa que o NELEAUMINHO é uma estrutura associativa representativa dos estudantes do curso de Línguas Estrangeiras Aplicadas da Universidade do Minho;
e) O Núcleo goza de autonomia na elaboração dos respectivos estatutos e de mais normas internas na eleição dos dirigentes, na gestão do respectivo património e na elaboração dos planos de actividade.
a) O princípio da democraticidade, que obriga ao respeito das decisões maioritárias, tomadas de acordo com os presentes estatutos, e à eleição dos seus órgãos através de sufrágio secreto, directo e universal, nas condições estatutariamente definidas;
b) O princípio da independência, que implica a não submissão do NELEAUMINHO ao Estado, partidos políticos, organizações estatais, religiosas, filosóficas ou quaisquer outras que impliquem a perda de independência dos estudantes inscritos no curso de Línguas Estrangeiras Aplicadas da Universidade do Minho ou dos seus órgãos representativos;
c) O princípio da igualdade, que estabelece que todos os estudantes inscritos no curso de Línguas Estrangeiras Aplicadas da Universidade do Minho têm a mesma dignidade e ninguém pode ser privilegiado ou prejudicado em razão da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, situação económica ou condição social;
d) O princípio da representatividade significa que o NELEAUMINHO é uma estrutura associativa representativa dos estudantes do curso de Línguas Estrangeiras Aplicadas da Universidade do Minho;
e) O Núcleo goza de autonomia na elaboração dos respectivos estatutos e de mais normas internas na eleição dos dirigentes, na gestão do respectivo património e na elaboração dos planos de actividade.
ARTIGO 3.º
Objectivos
Objectivos
São objectivos do NELEAUMINHO:
a) Defender os interesses dos estudantes inscritos no curso de Línguas Estrangeiras Aplicadas da Universidade do Minho;
b) Criação de um espaço multiuso devidamente equipado para formação cívica, cultural, tecnolinguística e científica;
c) Cooperar com todos os organismos estudantis, nacionais e estrangeiros;
d) Desenvolver e complementar a formação académica dos alunos e apoiá-los na sua integração no ensino superior e na vida profissional;
e) Fomentar as relações de cooperação e amizade com os antigos estudantes do curso de Línguas Estrangeiras Aplicadas da Universidade
do Minho;
f) Promover e colaborar em acções de índole cultural e recreativa relacionadas com a vida académica;
g) Representar os estudantes inscritos no curso de Línguas Estrangeiras Aplicadas da Universidade do Minho em todas as ocasiões em que tal
se afigure necessário.
a) Defender os interesses dos estudantes inscritos no curso de Línguas Estrangeiras Aplicadas da Universidade do Minho;
b) Criação de um espaço multiuso devidamente equipado para formação cívica, cultural, tecnolinguística e científica;
c) Cooperar com todos os organismos estudantis, nacionais e estrangeiros;
d) Desenvolver e complementar a formação académica dos alunos e apoiá-los na sua integração no ensino superior e na vida profissional;
e) Fomentar as relações de cooperação e amizade com os antigos estudantes do curso de Línguas Estrangeiras Aplicadas da Universidade
do Minho;
f) Promover e colaborar em acções de índole cultural e recreativa relacionadas com a vida académica;
g) Representar os estudantes inscritos no curso de Línguas Estrangeiras Aplicadas da Universidade do Minho em todas as ocasiões em que tal
se afigure necessário.
ARTIGO 4.º
Sigla e símbolo
Sigla e símbolo
1 — O Núcleo de Estudantes de Línguas Estrangeiras Aplicadas da Universidade do Minho é designado pela sigla NELEAUMINHO.
2 — O NELEAUMINHO é simbolizado por símbolo definido no regulamento interno.
2 — O NELEAUMINHO é simbolizado por símbolo definido no regulamento interno.
TÍTULO II
Dos associados
ARTIGO 5.º
Definição
Definição
a) São associados do NELEAUMINHO todos os estudantes do curso de Línguas Estrangeiras Aplicadas da Universidade do Minho que aceitem os presentes estatutos e o respectivo regulamento interno. A qualidade de sócio pode ser retirada em caso de comportamento considerado lesivo dos interesses do Núcleo;
b) A inscrição como associado de pleno direito é individual, devendo ser apresentada à direcção na sede do NELEAUMINHO. As quotas serão de igual montante para todos os associados, sendo o mesmo fixado anualmente pela assembleia geral. Perdem a qualidade de sócio de pleno direito os associados que não paguem a quota dentro do prazo estabelecido pela direcção, e aprovado em assembleia geral;
c) Só não será associado do NELEAUMINHO o estudante inscrito no curso de Línguas Estrangeiras Aplicadas da Universidade do Minho que declarar, por escrito, não pretender sê-lo por acto de livre vontade.
b) A inscrição como associado de pleno direito é individual, devendo ser apresentada à direcção na sede do NELEAUMINHO. As quotas serão de igual montante para todos os associados, sendo o mesmo fixado anualmente pela assembleia geral. Perdem a qualidade de sócio de pleno direito os associados que não paguem a quota dentro do prazo estabelecido pela direcção, e aprovado em assembleia geral;
c) Só não será associado do NELEAUMINHO o estudante inscrito no curso de Línguas Estrangeiras Aplicadas da Universidade do Minho que declarar, por escrito, não pretender sê-lo por acto de livre vontade.
ARTIGO 6.º
Classificação
Classificação
1 — O NELEAUMINHO terá as seguintes categorias de associados:
a) Por inerência, todos os estudantes que frequentem o curso de Línguas Estrangeiras Aplicadas da Universidade do Minho;
b) De pleno direito, todos os estudantes que frequentem o curso de Línguas Estrangeiras Aplicadas da Universidade do Minho que paguem as suas quotas e as mantenham actualizadas;
c) Honorários, os antigos estudantes do curso de Línguas Estrangeiras Aplicadas da Universidade do Minho, as individualidades e as instituições que como tal sejam consideradas. Pode ser atribuído pela direcção e sob proposta dos órgãos dirigentes do NELEAUMINHO ou de 20 % dos sócios à assembleia de alunos que decide por votação a atribuição do galardão se sócio honorário ou benemérito do Núcleo a qualquer antigo estudante, individualidade ou instituição;
d) Extraordinários, todos os antigos estudantes do curso de Línguas Estrangeiras Aplicadas da Universidade do Minho que se inscrevam neste Núcleo, que paguem as suas quotas e as mantenham actualizadas.
a) Por inerência, todos os estudantes que frequentem o curso de Línguas Estrangeiras Aplicadas da Universidade do Minho;
b) De pleno direito, todos os estudantes que frequentem o curso de Línguas Estrangeiras Aplicadas da Universidade do Minho que paguem as suas quotas e as mantenham actualizadas;
c) Honorários, os antigos estudantes do curso de Línguas Estrangeiras Aplicadas da Universidade do Minho, as individualidades e as instituições que como tal sejam consideradas. Pode ser atribuído pela direcção e sob proposta dos órgãos dirigentes do NELEAUMINHO ou de 20 % dos sócios à assembleia de alunos que decide por votação a atribuição do galardão se sócio honorário ou benemérito do Núcleo a qualquer antigo estudante, individualidade ou instituição;
d) Extraordinários, todos os antigos estudantes do curso de Línguas Estrangeiras Aplicadas da Universidade do Minho que se inscrevam neste Núcleo, que paguem as suas quotas e as mantenham actualizadas.
CAPÍTULO I
Dos associados por inerência
São associados por inerência todos os estudantes inscritos no curso de Línguas Estrangeiras Aplicadas da Universidade do Minho.
ARTIGO 7.º
Direitos
Direitos
São direitos dos associados por inerência:
a) Participar na assembleia geral dos estudantes de Línguas Estrangeiras Aplicadas da Universidade do Minho, adiante designada por AGELEAUMINHO, e exercer o direito de palavra e voto;
b) Eleger a direcção, o conselho fiscal e jurisdicional e a mesa da AGELEAUMINHO;
c) Requerer a convocação da AGELEAUMINHO, em reunião extraordinária, nos termos dos presentes estatutos;
d) Usufruir dos serviços do NELEAUMINHO;
e) Colaborar e participar nas actividades dos órgãos do NELEAUMINHO.
a) Participar na assembleia geral dos estudantes de Línguas Estrangeiras Aplicadas da Universidade do Minho, adiante designada por AGELEAUMINHO, e exercer o direito de palavra e voto;
b) Eleger a direcção, o conselho fiscal e jurisdicional e a mesa da AGELEAUMINHO;
c) Requerer a convocação da AGELEAUMINHO, em reunião extraordinária, nos termos dos presentes estatutos;
d) Usufruir dos serviços do NELEAUMINHO;
e) Colaborar e participar nas actividades dos órgãos do NELEAUMINHO.
ARTIGO 8.º
Deveres
Deveres
São deveres dos associados por inerência:
a) Respeitar e cumprir os estatutos e regulamentos, bem como as deliberações da AGELEAUMINHO e da direcção, tomadas, umas e outras, dentro do objecto e dos fins do NELEAUMINHO;
b) Zelar pelo prestígio e bom nome do NELEAUMINHO.
a) Respeitar e cumprir os estatutos e regulamentos, bem como as deliberações da AGELEAUMINHO e da direcção, tomadas, umas e outras, dentro do objecto e dos fins do NELEAUMINHO;
b) Zelar pelo prestígio e bom nome do NELEAUMINHO.
CAPÍTULO II
Dos associados de pleno direito
São associados de pleno direito todos os estudantes inscritos no curso de Línguas Estrangeiras Aplicadas da Universidade do Minho que paguem e mantenham actualizadas as quotas do NELEAUMINHO.
ARTIGO 9.º
Direitos
Direitos
São direitos dos associados de pleno direito:
a) Os consignados nas alíneas a), b), c), d) e e) do artigo 7.º dos presentes estatutos;
b) Serem eleitos para os órgãos previstos nos presentes estatutos;
c) Usufruir das regalias e benefícios proporcionados pelo NELEAUMINHO;
d) Receber o cartão de associado de pleno direito do NELEAUMINHO.
a) Os consignados nas alíneas a), b), c), d) e e) do artigo 7.º dos presentes estatutos;
b) Serem eleitos para os órgãos previstos nos presentes estatutos;
c) Usufruir das regalias e benefícios proporcionados pelo NELEAUMINHO;
d) Receber o cartão de associado de pleno direito do NELEAUMINHO.
ARTIGO 10.º
Deveres
Deveres
São deveres dos associados de pleno direito:
a) Os consignados nas alíneas a) e b) do artigo 8.º dos presentes estatutos;
b) Aceitar os cargos para que foram eleitos e exercê-los voluntariamente;
c) Pagar a quota anual no momento da inscrição ou da renovação como associado de pleno direito.
a) Os consignados nas alíneas a) e b) do artigo 8.º dos presentes estatutos;
b) Aceitar os cargos para que foram eleitos e exercê-los voluntariamente;
c) Pagar a quota anual no momento da inscrição ou da renovação como associado de pleno direito.
CAPÍTULO III
Dos associados honorários
São associados honorários os antigos estudantes do curso de Línguas Estrangeiras Aplicadas da Universidade do Minho, as individualidades e as instituições que como tal sejam consideradas. Pode ser atribuído pela direcção e sob proposta dos órgãos dirigentes do NELEAUMINHO ou de 20 % dos sócios à assembleia de alunos que decide por votação a atribuição do galardão se sócio honorário ou benemérito do Núcleo a qualquer antigo estudante, individualidade ou instituição.
ARTIGO 11.º
Direitos
Direitos
São direitos dos associados honorários:
a) Emitir opiniões e dar ideias;
b) Contribuir para a prossecução dos fins do NELEAUMINHO.
a) Emitir opiniões e dar ideias;
b) Contribuir para a prossecução dos fins do NELEAUMINHO.
ARTIGO 12.º
Deveres
Deveres
São deveres dos associados honorários:
a) Zelar pelo prestígio e bom nome do NELEAUMINHO e fomentar a sua progressão e desenvolvimento;
b) Respeitar e cumprir os presentes estatutos, os regulamentos e regimentos, bem como as decisões legítima e democraticamente tomadas pelos órgãos do NELEAUMINHO;
c) Contribuir para o prestígio do NELEAUMINHO e fomentar, por todos os meios ao seu alcance, o seu progresso e desenvolvimento;
a) Zelar pelo prestígio e bom nome do NELEAUMINHO e fomentar a sua progressão e desenvolvimento;
b) Respeitar e cumprir os presentes estatutos, os regulamentos e regimentos, bem como as decisões legítima e democraticamente tomadas pelos órgãos do NELEAUMINHO;
c) Contribuir para o prestígio do NELEAUMINHO e fomentar, por todos os meios ao seu alcance, o seu progresso e desenvolvimento;
CAPÍTULO IV
Dos associados extraordinários
São associados extraordinários todos os antigos estudantes do curso de Línguas Estrangeiras Aplicadas da Universidade do Minho que se inscrevam neste Núcleo, que paguem as suas quotas e as mantenham actualizadas.
ARTIGO 13.º
Direitos
Direitos
São direitos dos associados extraordinários:
a) Usufruir da prestação de serviços do NELEAUMINHO;
b) Frequentar as instalações do NELEAUMINHO.
a) Usufruir da prestação de serviços do NELEAUMINHO;
b) Frequentar as instalações do NELEAUMINHO.
ARTIGO 14.º
Deveres
Deveres
São deveres dos associados extraordinários:
a) Pagar com regularidade a quota mínima fixada em assembleia geral;
b) Respeitar o disposto nos estatutos.
a) Pagar com regularidade a quota mínima fixada em assembleia geral;
b) Respeitar o disposto nos estatutos.
CAPÍTULO V
Das sanções disciplinares aplicáveis a associados
ARTIGO 15.º
Sanções disciplinares
Sanções disciplinares
As sanções, que serão registadas em livro próprio e exclusivo para o efeito, e aplicáveis a todos os associados, independentemente da sua categoria, são:
a) A advertência;
b) A suspensão;
c) A expulsão.
a) A advertência;
b) A suspensão;
c) A expulsão.
ARTIGO 16.º
Advertência
Advertência
A advertência, que ficará registada para efeitos da reincidência, será aplicada nos seguintes casos:
a) Violação dos presentes estatutos por negligência ou sem consequências graves;
b) Não acatamento, por negligência, das deliberações legalmente tomadas;
c) Acções negligentes que desprestigiem e prejudiquem o bom nome do NELEAUMINHO.
a) Violação dos presentes estatutos por negligência ou sem consequências graves;
b) Não acatamento, por negligência, das deliberações legalmente tomadas;
c) Acções negligentes que desprestigiem e prejudiquem o bom nome do NELEAUMINHO.
ARTIGO 17.º
Suspensão
Suspensão
1 — A suspensão implica a perda dos direitos dos associados por período não superior a um ano.
2 — A suspensão será aplicável nos seguintes casos:
a) Não acatamento doloso das deliberações legalmente tomadas;
b) Violação dolosa das normas estatutárias e regulamentares;
c) Provocação dolosa de prejuízos morais ou materiais ao NELEAUMINHO, independentemente de indemnização por danos causados;
d) Reincidência em comportamentos merecedores de advertência.
2 — A suspensão será aplicável nos seguintes casos:
a) Não acatamento doloso das deliberações legalmente tomadas;
b) Violação dolosa das normas estatutárias e regulamentares;
c) Provocação dolosa de prejuízos morais ou materiais ao NELEAUMINHO, independentemente de indemnização por danos causados;
d) Reincidência em comportamentos merecedores de advertência.
ARTIGO 18.º
Expulsão
Expulsão
A expulsão, que implica a perda definitiva dos direitos dos associados, sujeita a recurso para a AGELEAUMINHO, é aplicada nos seguintes casos:
a) Reincidência em comportamentos a que seja aplicada a suspensão;
b) Prejuízos morais ou materiais para o NELEAUMINHO que sejam considerados irreparáveis;
c) Condenação por qualquer crime degradante ou infamante.
a) Reincidência em comportamentos a que seja aplicada a suspensão;
b) Prejuízos morais ou materiais para o NELEAUMINHO que sejam considerados irreparáveis;
c) Condenação por qualquer crime degradante ou infamante.
ARTIGO 19.º
Processo disciplinar
Processo disciplinar
1 — A abertura de inquéritos e aplicação de sanções disciplinares é da competência do conselho fiscal e jurisdicional.
2 — Nenhuma sanção disciplinar será aplicada sem a realização de um inquérito prévio, em que sejam garantidas todas as possibilidades de defesa do associado em causa, ao qual devem ser comunicadas por escrito o inquérito em curso e os motivos que o determinam.
3 — O associado a quem for levantado o inquérito terá oito dias para apresentar a sua defesa por escrito.
4 — Na aplicação das sanções disciplinares, ter-se-ão em conta os princípios gerais do direito processual penal português.
5 — O associado a quem seja aplicada a sanção disciplinar de expulsão terá sempre a possibilidade de recurso para a AGELEAUMINHO, nos termos do disposto no artigo 34.º, alínea e), dos presentes estatutos.
2 — Nenhuma sanção disciplinar será aplicada sem a realização de um inquérito prévio, em que sejam garantidas todas as possibilidades de defesa do associado em causa, ao qual devem ser comunicadas por escrito o inquérito em curso e os motivos que o determinam.
3 — O associado a quem for levantado o inquérito terá oito dias para apresentar a sua defesa por escrito.
4 — Na aplicação das sanções disciplinares, ter-se-ão em conta os princípios gerais do direito processual penal português.
5 — O associado a quem seja aplicada a sanção disciplinar de expulsão terá sempre a possibilidade de recurso para a AGELEAUMINHO, nos termos do disposto no artigo 34.º, alínea e), dos presentes estatutos.
TÍTULO III
Do financiamento
ARTIGO 20.º
Receitas
Receitas
Consideram-se receitas do NELEAUMINHO as seguintes:
a) Apoio financeiro concedido pelo Estado ou outras instituições públicas ou privadas com vista ao desenvolvimento das suas actividades;
b) Receitas provenientes das suas actividades;
c) Donativos;
d) Receitas provenientes das quotas dos associados.
a) Apoio financeiro concedido pelo Estado ou outras instituições públicas ou privadas com vista ao desenvolvimento das suas actividades;
b) Receitas provenientes das suas actividades;
c) Donativos;
d) Receitas provenientes das quotas dos associados.
ARTIGO 21.º
Quotização e fundos
Quotização e fundos
1 — As quotas serão de igual montante para todos os associados, sendo o mesmo fixado anualmente pela assembleia geral.
2 — Os fundos do NELEAUMINHO podem ser depositados em qualquer instituição bancária, à ordem da direcção do NELEAUMINHO.
2 — Os fundos do NELEAUMINHO podem ser depositados em qualquer instituição bancária, à ordem da direcção do NELEAUMINHO.
TÍTULO IV
Dos órgãos
CAPÍTULO I
Generalidades
Generalidades
ARTIGO 22.º
Definição
Definição
São órgãos do NELEAUMINHO:
a) A AGELEAUMINHO;
b) A mesa da AGELEAUMINHO;
c) A direcção;
d) O conselho fiscal e jurisdicional.
a) A AGELEAUMINHO;
b) A mesa da AGELEAUMINHO;
c) A direcção;
d) O conselho fiscal e jurisdicional.
ARTIGO 23.º
Mandato
Mandato
O mandato dos órgãos eleitos do NELEAUMINHO é de um ano.
ARTIGO 24.º
Regulamento interno
Regulamento interno
1 — Os órgãos do NELEAUMINHO devem dotar-se de um regulamento interno.
2 — As disposições regulamentares devem obedecer aos presentes estatutos.
2 — As disposições regulamentares devem obedecer aos presentes estatutos.
CAPÍTULO II
Assembleia geral dos estudantes de Línguas Estrangeiras Aplicadas
Assembleia geral dos estudantes de Línguas Estrangeiras Aplicadas
ARTIGO 25.º
Definição
Definição
A AGELEAUMINHO é o órgão deliberativo máximo do NELEAUMINHO.
ARTIGO 26.º
Composição
Composição
1 — A AGELEAUMINHO é composta pelos associados:
a) Por inerência;
b) De pleno direito.
2 — Cada associado mencionado no número anterior tem direito a um voto e não se pode fazer representar nas reuniões da AGELEAUMINHO.
3 — Cada associado mencionado no número anterior tem direito a um voto, não sendo admitidos votos por correspondência.
a) Por inerência;
b) De pleno direito.
2 — Cada associado mencionado no número anterior tem direito a um voto e não se pode fazer representar nas reuniões da AGELEAUMINHO.
3 — Cada associado mencionado no número anterior tem direito a um voto, não sendo admitidos votos por correspondência.
ARTIGO 27.º
Classificação
Classificação
A AGELEAUMINHO será:
a) Ordinária;
b) Extraordinária.
a) Ordinária;
b) Extraordinária.
ARTIGO 28.º
Prazos de convocação
Prazos de convocação
A AGELEAUMINHO, ordinária ou extraordinária, é convocada pelo presidente da mesa, com antecedência mínima de oito dias, sendo indicados o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
ARTIGO 29.º
Quórum
Quórum
1 — A AGELEAUMINHO reúne com a presença de metade dos associados do NELEAUMINHO.
2 — Caso não haja número suficiente de presenças, a AGELEAUMINHO reúne meia hora mais tarde da hora marcada, com o número mínimo de 20 associados com direito de voto.
3 — A AGELEAUMINHO apenas pode deliberar com número mínimo de 20 associados com direito de voto no momento da votação.
2 — Caso não haja número suficiente de presenças, a AGELEAUMINHO reúne meia hora mais tarde da hora marcada, com o número mínimo de 20 associados com direito de voto.
3 — A AGELEAUMINHO apenas pode deliberar com número mínimo de 20 associados com direito de voto no momento da votação.
ARTIGO 30.º
Deliberações
Deliberações
As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos dos associados presentes, sem prejuízo das disposições especiais previstas nos presentes estatutos.
SECÇÃO I
Da AGELEAUMINHO ordinária
Da AGELEAUMINHO ordinária
ARTIGO 31.º
Marcação
Marcação
A AGELEAUMINHO ordinária reúne pelo menos uma vez por ano.
ARTIGO 32.º
Competências
Competências
1 — À AGELEAUMINHO ordinária compete:
a) Aprovação do relatório de actividades da direcção cessante;
b) Aprovação do relatório de contas da direcção cessante;
c) Apreciação do parecer do conselho fiscal e jurisdicional;
d) Apreciação dos demais actos da direcção;
e) Marcação da data das eleições para órgãos do NELEAUMINHO;
f) Eleição do período eleitoral.
2 — Entre a AGELEAUMINHO ordinária e a data das eleições não mediará mais de um mês.
a) Aprovação do relatório de actividades da direcção cessante;
b) Aprovação do relatório de contas da direcção cessante;
c) Apreciação do parecer do conselho fiscal e jurisdicional;
d) Apreciação dos demais actos da direcção;
e) Marcação da data das eleições para órgãos do NELEAUMINHO;
f) Eleição do período eleitoral.
2 — Entre a AGELEAUMINHO ordinária e a data das eleições não mediará mais de um mês.
ARTIGO 33.º
Prazos
Prazos
1 — O relatório de actividades será disponibilizado até oito dias antes da AGELEAUMINHO ordinária.
2 — O relatório de contas, acompanhado pelo parecer do conselho fiscal e jurisdicional, será disponibilizado até oito dias antes da AGELEAUMINHO ordinária.
3 — No caso de ou o relatório de contas ou o relatório de actividades não serem aprovados, deve a sessão ordinária da AGELEAUMINHO ser suspensa por um período de oito dias para a direcção poder rectificá-los e colocá-los de novo a votação acompanhados do respectivo parecer do conselho fiscal e jurisdicional.
2 — O relatório de contas, acompanhado pelo parecer do conselho fiscal e jurisdicional, será disponibilizado até oito dias antes da AGELEAUMINHO ordinária.
3 — No caso de ou o relatório de contas ou o relatório de actividades não serem aprovados, deve a sessão ordinária da AGELEAUMINHO ser suspensa por um período de oito dias para a direcção poder rectificá-los e colocá-los de novo a votação acompanhados do respectivo parecer do conselho fiscal e jurisdicional.
SECÇÃO II
Da AGELEAUMINHO extraordinária
Da AGELEAUMINHO extraordinária
ARTIGO 34.º
Convocação
Convocação
Podem requerer a convocação da AGELEAUMINHO extraordinária:
a) O presidente da mesa da AGELEAUMINHO;
b) A direcção do NELEAUMINHO;
c) 10 % dos associados por inerência e de pleno direito, dos quais metade terão obrigatoriamente de estar presentes na mesma, sob pena de esta não se realizar;
d) O conselho fiscal e jurisdicional, sobre matérias da sua competência, estatutariamente previstas;
e) Os associados sancionados com pena de expulsão, devendo a ordem de trabalhos incidir única e exclusivamente sobre essa matéria.
a) O presidente da mesa da AGELEAUMINHO;
b) A direcção do NELEAUMINHO;
c) 10 % dos associados por inerência e de pleno direito, dos quais metade terão obrigatoriamente de estar presentes na mesma, sob pena de esta não se realizar;
d) O conselho fiscal e jurisdicional, sobre matérias da sua competência, estatutariamente previstas;
e) Os associados sancionados com pena de expulsão, devendo a ordem de trabalhos incidir única e exclusivamente sobre essa matéria.
ARTIGO 35.º
Processo de urgência
Processo de urgência
Em caso de reconhecida urgência, o presidente da mesa convocará a AGELEAUMINHO extraordinária com quarenta e oito horas de antecedência, afixando-se imediatamente a convocatória em local próprio, onde se indicará o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
ARTIGO 36.º
Competências da AGELEAUMINHO extraordinária
Competências da AGELEAUMINHO extraordinária
A AGELEAUMINHO extraordinária pode deliberar sobre todos os assuntos previstos nos presentes estatutos.
ARTIGO 37.º
Período especial de gestão
Período especial de gestão
Os relatórios de actividades e de contas do período especial de gestão devem ser apresentados em AGELEAUMINHO extraordinária, convocada exclusivamente para o efeito pelo presidente da mesa da AGELEAUMINHO, até 15 dias úteis após a tomada de posse dos membros eleitos para os órgãos do NELEAUMINHO.
SECÇÃO III
Da mesa da AGELEAUMINHO
Da mesa da AGELEAUMINHO
ARTIGO 38.º
Composição
Composição
A mesa da AGELEAUMINHO é composta por:
a) Um presidente;
b) Um vice-presidente;
c) Um secretário.
a) Um presidente;
b) Um vice-presidente;
c) Um secretário.
ARTIGO 39.º
Competências
Competências
Compete à mesa da AGELEAUMINHO:
a) Convocar a AGELEAUMINHO, de acordo com as disposições anteriores;
b) Dirigir os trabalhos da AGELEAUMINHO, de acordo com os presentes estatutos;
c) Verificar a existência de quórum, quando necessário, tanto no início da reunião como na altura das votações;
d) Redigir e assinar as actas de cada AGELEAUMINHO, afixá-las no prazo máximo de 15 dias, divulgando as decisões tomadas;
e) Assumir as funções de comissão directiva, em conjunto com o conselho fiscal e jurisdicional, em caso de demissão da direcção e sua recusa em assegurar o funcionamento do NELEAUMINHO, até novas eleições;
f) Empossar os novos corpos dirigentes eleitos;
g) Tomar, no prazo máximo de 15 dias, as diligências necessárias para que as alterações aos estatutos sejam publicadas no Diário da República.
a) Convocar a AGELEAUMINHO, de acordo com as disposições anteriores;
b) Dirigir os trabalhos da AGELEAUMINHO, de acordo com os presentes estatutos;
c) Verificar a existência de quórum, quando necessário, tanto no início da reunião como na altura das votações;
d) Redigir e assinar as actas de cada AGELEAUMINHO, afixá-las no prazo máximo de 15 dias, divulgando as decisões tomadas;
e) Assumir as funções de comissão directiva, em conjunto com o conselho fiscal e jurisdicional, em caso de demissão da direcção e sua recusa em assegurar o funcionamento do NELEAUMINHO, até novas eleições;
f) Empossar os novos corpos dirigentes eleitos;
g) Tomar, no prazo máximo de 15 dias, as diligências necessárias para que as alterações aos estatutos sejam publicadas no Diário da República.
ARTIGO 40.º
Alteração de estatutos
Alteração de estatutos
1 — A AGELEAUMINHO para alteração dos estatutos tem de ser convocada expressamente para esse fim.
2 — As deliberações devem ser tomadas por maioria de dois terços de 10 % dos associados com direito a voto.
2 — As deliberações devem ser tomadas por maioria de dois terços de 10 % dos associados com direito a voto.
ARTIGO 41.º
Regulamento
Regulamento
O funcionamento da AGELEAUMINHO obedecerá a um regulamento por ela aprovado.
CAPÍTULO III
Da direcção
Da direcção
ARTIGO 42.º
Definição
Definição
1 — A direcção é o órgão executivo do NELEAUMINHO e assegura a sua administração e gestão corrente.
2 — As decisões da direcção são directamente vinculativas para os órgãos e associados do NELEAUMINHO, tendo obrigatoriamente de respeitar a autonomia dos mesmos.
2 — As decisões da direcção são directamente vinculativas para os órgãos e associados do NELEAUMINHO, tendo obrigatoriamente de respeitar a autonomia dos mesmos.
ARTIGO 43.º
Composição
Composição
1 — A direcção é composta por um número ímpar de elementos, com um mínimo de 9 e um máximo de 15 elementos.
2 — Os referidos elementos repartem-se pelos seguintes cargos:
a) Um presidente;
b) Um vice-presidente;
c) Um tesoureiro;
d) Um secretário;
e) Um vogal;
f) Directores de departamentos.
2 — Os referidos elementos repartem-se pelos seguintes cargos:
a) Um presidente;
b) Um vice-presidente;
c) Um tesoureiro;
d) Um secretário;
e) Um vogal;
f) Directores de departamentos.
ARTIGO 44.º
Competências
Competências
Compete à direcção, nomeadamente:
a) Administrar o património do NELEAUMINHO, executar as deliberações tomadas pela AGELEAUMINHO e cumprir o programa com que se apresentou às eleições;
b) Assegurar a representação permanente do NELEAUMINHO;
c) Apresentar à AGELEAUMINHO e ao conselho fiscal e jurisdicional o relatório de actividades e o relatório de contas do NELEAUMINHO;
d) Assegurar e impulsionar a actividade tendente à prossecução dos objectivos previstos no artigo 3.º;
e) Fazer-se representar em todas as AGELEAUMINHO;
f) Apresentar, ao fim de seis meses de mandato, um balancete de receitas e despesas ao conselho fiscal e jurisdicional e disponibilizá-lo para consulta dos associados;
g) Exercer as demais competências previstas na lei ou decorrentes da aplicação dos presentes estatutos.
a) Administrar o património do NELEAUMINHO, executar as deliberações tomadas pela AGELEAUMINHO e cumprir o programa com que se apresentou às eleições;
b) Assegurar a representação permanente do NELEAUMINHO;
c) Apresentar à AGELEAUMINHO e ao conselho fiscal e jurisdicional o relatório de actividades e o relatório de contas do NELEAUMINHO;
d) Assegurar e impulsionar a actividade tendente à prossecução dos objectivos previstos no artigo 3.º;
e) Fazer-se representar em todas as AGELEAUMINHO;
f) Apresentar, ao fim de seis meses de mandato, um balancete de receitas e despesas ao conselho fiscal e jurisdicional e disponibilizá-lo para consulta dos associados;
g) Exercer as demais competências previstas na lei ou decorrentes da aplicação dos presentes estatutos.
ARTIGO 45.º
Responsabilidade
Responsabilidade
Cada elemento da direcção é pessoalmente responsável pelos seus actos e solidariamente responsável por todas as medidas tomadas de acordo com os restantes elementos da direcção.
ARTIGO 46.º
Cessação de funções
Cessação de funções
1 — Cessa as suas funções como elemento da direcção e do departamento aquele que:
a) Perder a qualidade de associado de pleno direito;
b) Renunciar ao cargo por escrito, em carta registada, a enviar ao presidente da direcção;
c) For demitido pela direcção, devendo esta decisão ser tomada por maioria absoluta.
2 — A direcção pode nomear associados de pleno direito para ocupar cargos vagos, devendo esta decisão ser tomada por maioria absoluta.
a) Perder a qualidade de associado de pleno direito;
b) Renunciar ao cargo por escrito, em carta registada, a enviar ao presidente da direcção;
c) For demitido pela direcção, devendo esta decisão ser tomada por maioria absoluta.
2 — A direcção pode nomear associados de pleno direito para ocupar cargos vagos, devendo esta decisão ser tomada por maioria absoluta.
ARTIGO 47.º
Destituição
Destituição
A direcção considera-se exonerada:
a) Se 50 % mais um dos seus elementos eleitos se demitir ou for demitido das suas funções;
b) Se apresentar em bloco a sua demissão perante a AGELEAUMINHO;
c) Se for destituída por dois terços dos associados em AGELEAUMINHO convocada expressamente para o efeito.
a) Se 50 % mais um dos seus elementos eleitos se demitir ou for demitido das suas funções;
b) Se apresentar em bloco a sua demissão perante a AGELEAUMINHO;
c) Se for destituída por dois terços dos associados em AGELEAUMINHO convocada expressamente para o efeito.
ARTIGO 48.º
Regulamento
Regulamento
A direcção rege-se por um regulamento interno, em concordância com os presentes estatutos.
CAPÍTULO IV
Do conselho fiscal e jurisdicional
Do conselho fiscal e jurisdicional
ARTIGO 49.º
Definição
Definição
O conselho fiscal e jurisdicional é o órgão fiscalizador do NELEAUMINHO em matéria financeira e jurisdicional.
ARTIGO 50.º
Composição
Composição
1 — O conselho fiscal e jurisdicional é composto por:
a) Um presidente;
b) Um vice-presidente;
c) Um secretário.
2 — No cumprimento do seu mandato, os membros do conselho fiscal e jurisdicional não poderão integrar outros organismos ou departamentos com conexão ao NELEAUMINHO.
a) Um presidente;
b) Um vice-presidente;
c) Um secretário.
2 — No cumprimento do seu mandato, os membros do conselho fiscal e jurisdicional não poderão integrar outros organismos ou departamentos com conexão ao NELEAUMINHO.
ARTIGO 51.º
Competências
Competências
Compete ao conselho fiscal e jurisdicional:
a) Informar a mesa da AGELEAUMINHO sobre as matérias que julgar convenientes;
b) Zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos, advertindo a direcção de qualquer irregularidade que detectar;
c) Examinar as contas da direcção e verificar se estão exactas, apondo o seu visto no respectivo balancete;
d) Apreciar o relatório de contas da direcção, dar sobre ele o seu parecer e apresentá-lo na AGELEAUMINHO ordinária;
e) Apreciar o relatório de actividades da direcção, dar sobre ele o seu parecer e apresentá-lo na AGELEAUMINHO ordinária;
f) Solicitar a convocação extraordinária da AGELEAUMINHO sobre matérias da sua competência;
g) Assistir às reuniões da direcção, sem direito de voto, quando discutidas matérias da sua competência e sempre que julgar necessário.
a) Informar a mesa da AGELEAUMINHO sobre as matérias que julgar convenientes;
b) Zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos, advertindo a direcção de qualquer irregularidade que detectar;
c) Examinar as contas da direcção e verificar se estão exactas, apondo o seu visto no respectivo balancete;
d) Apreciar o relatório de contas da direcção, dar sobre ele o seu parecer e apresentá-lo na AGELEAUMINHO ordinária;
e) Apreciar o relatório de actividades da direcção, dar sobre ele o seu parecer e apresentá-lo na AGELEAUMINHO ordinária;
f) Solicitar a convocação extraordinária da AGELEAUMINHO sobre matérias da sua competência;
g) Assistir às reuniões da direcção, sem direito de voto, quando discutidas matérias da sua competência e sempre que julgar necessário.
ARTIGO 52.º
Responsabilidade
Responsabilidade
1 — Cada elemento do conselho fiscal e jurisdicional é pessoalmente responsável pelos seus actos e solidariamente responsável por todas as medidas tomadas de acordo com os restantes elementos do conselho fiscal e jurisdicional.
2 — O conselho fiscal e jurisdicional é solidariamente responsável com a direcção, em relação a todas as matérias a que tenha aposto o seu parecer favorável.
2 — O conselho fiscal e jurisdicional é solidariamente responsável com a direcção, em relação a todas as matérias a que tenha aposto o seu parecer favorável.
TÍTULO V
Das eleições
ARTIGO 53.º
Especificação
Especificação
As disposições do presente título aplicam-se à eleição:
a) Da mesa da AGELEAUMINHO;
b) Da direcção;
c) Do conselho fiscal e jurisdicional.
a) Da mesa da AGELEAUMINHO;
b) Da direcção;
c) Do conselho fiscal e jurisdicional.
ARTIGO 54.º
Elegibilidade
Elegibilidade
São elegíveis para a direcção, o conselho fiscal e jurisdicional e a mesa da AGELEAUMINHO os associados de pleno direito, não podendo estes ser candidatos em mais de uma lista.
ARTIGO 55.º
Método de eleição
Método de eleição
1 — A direcção, o conselho fiscal e jurisdicional e a mesa da AGELEAUMINHO são eleitos por sufrágio secreto, directo e universal, em listas independentes e com letras não correspondentes.
2 — É considerada eleita à primeira volta a lista que obtiver mais de 50 % dos votos validamente expressos.
3 — Caso nenhuma lista possa ser declarada vencedora nos termos do número anterior, realizar-se-á uma segunda volta no prazo máximo de setenta e duas horas, à qual concorrerão as duas listas mais votadas.
4 — O funcionamento de todo o processo eleitoral será regulado pelo respectivo regulamento.
2 — É considerada eleita à primeira volta a lista que obtiver mais de 50 % dos votos validamente expressos.
3 — Caso nenhuma lista possa ser declarada vencedora nos termos do número anterior, realizar-se-á uma segunda volta no prazo máximo de setenta e duas horas, à qual concorrerão as duas listas mais votadas.
4 — O funcionamento de todo o processo eleitoral será regulado pelo respectivo regulamento.
ARTIGO 56.º
Impugnação
Impugnação
As eleições poderão ser impugnadas pelas listas concorrentes até vinte e quatro horas após o encerramento do acto eleitoral, por documento escrito dirigido à comissão eleitoral, alegando os motivos da impugnação.
ARTIGO 57.º
Tomada de posse
Tomada de posse
1 — A direcção, o conselho fiscal e jurisdicional e a mesa da AGELEAUMINHO tomarão posse até 15 dias após a eleição, em sessão pública, mas não antes de decorridos três dias após a eleição;
2 — O presidente da mesa cessante empossa o presidente da mesa eleito.
3 — O presidente da mesa eleito, uma vez empossado, dará posse aos associados eleitos.
2 — O presidente da mesa cessante empossa o presidente da mesa eleito.
3 — O presidente da mesa eleito, uma vez empossado, dará posse aos associados eleitos.
TÍTULO VI
Departamentos autónomos
ARTIGO 58.º
Criação
Criação
1 — Compete à direcção do NELEAUMINHO, quando tal seja necessário, a criação de departamentos autónomos.
2 — Da decisão de criação dos referidos departamentos deverão constar os motivos e os objectivos que presidem à sua criação.
2 — Da decisão de criação dos referidos departamentos deverão constar os motivos e os objectivos que presidem à sua criação.
ARTIGO 59.º
Nomeação, exoneração e funcionamento
Nomeação, exoneração e funcionamento
1 — Compete à direcção do NELEAUMINHO a nomeação e exoneração do director do departamento autónomo.
2 — Os departamentos autónomos dispõem de uma gestão autónoma e de um plano de actividades próprio; devem, porém, respeitar os princípios e objectivos do NELEAUMINHO, bem como manter o seu bom nome e prestígio.
2 — Os departamentos autónomos dispõem de uma gestão autónoma e de um plano de actividades próprio; devem, porém, respeitar os princípios e objectivos do NELEAUMINHO, bem como manter o seu bom nome e prestígio.
ARTIGO 60.º
Extinção
Extinção
Os departamentos autónomos poderão ser extintos pela direcção do NELEAUMINHO, quando deixarem de cumprir os motivos e objectivos que presidiram à sua criação.
TÍTULO VII
Disposições finais
ARTIGO 61.º
Filiação
Filiação
1 — O NELEAUMINHO pode filiar-se em federações ou confederações estudantis, nacionais ou estrangeiras, cujos princípios não contrariem os presentes estatutos.
2 — A decisão de filiação deverá ser tomada por maioria simples, em AGELEAUMINHO convocada para o efeito.
2 — A decisão de filiação deverá ser tomada por maioria simples, em AGELEAUMINHO convocada para o efeito.
ARTIGO 62.º
Revisão
Revisão
1 — As deliberações sobre a alteração dos estatutos, regulamentos ou regimentos regem-se pelas disposições da lei civil.
2 — As alterações ao regulamento interno referente ao processo eleitoral e ao regimento da AGELEAUMINHO estão sujeitas a aprovação por maioria absoluta dos associados presentes em AGELEAUMINHO marcada para o efeito.
2 — As alterações ao regulamento interno referente ao processo eleitoral e ao regimento da AGELEAUMINHO estão sujeitas a aprovação por maioria absoluta dos associados presentes em AGELEAUMINHO marcada para o efeito.
ARTIGO 63.º
Casos omissos
Casos omissos
Os casos omissos devem ser integrados de acordo com a lei geral.
ARTIGO 64.º
Extinção
Extinção
1 — O NELEAUMINHO ou qualquer um dos seus órgãos só podem ser extintos por decisão da AGELEAUMINHO, convocada especificamente para o efeito, tomada por maioria de três quartos da totalidade dos associados.
2 — Ao número anterior não se aplica o previsto no n.º 2 do artigo 29.º dos presentes estatutos.
3 — Em caso de extinção do NELEAUMINHO, os seus bens reverterão a favor do Instituto de Letras e Ciências Humanas da Universidadedo Minho.
2 — Ao número anterior não se aplica o previsto no n.º 2 do artigo 29.º dos presentes estatutos.
3 — Em caso de extinção do NELEAUMINHO, os seus bens reverterão a favor do Instituto de Letras e Ciências Humanas da Universidadedo Minho.
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